LEI Nº 943, De 07 de Dezembro de 1973


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade dessa Municipalidade um crédito suplementar no valor de CR$ 162.973,54 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:-

121 3111 02-03 - Pessoal Civil ... CR$ 1.956,00
121 3120 02-01 - Material de Consumo... CR$ 990,00
121 3140 02-02 - Encargos Diversos. ... CR$ 2.000,00
131 3111 02-02 - Pessoal Civil ... CR$ 900,00
161 3111 09-02 - Pessoal Civil ... CR$ 2.584,23
161 3120 09-01 - Material de Consumo... CR$ 4.000,00
161 3140 09-01 - Encargos Diversos... CR$ 1.000,00
161 4131 09-01 - Equipamentos e Instalações... CR$ 1.000,00
171 3111 19-01 - Pessoal Civil ... CR$ 3.000,00
171 3120 19-01 - Material de Consumo... CR$ 2.000,00
181 3120 61-03 - Material de Consumo... CR$ 5.000,00
181 3130 61-01 - Pessoal Civil ... CR$ 300,00
181 4140 61 - Material Permanente... CR$ 9.000,00
181 3111 67-01 - Pessoal Civil ... CR$ 695,46
181 3111 67-02 - Pessoal Civil ... CR$ 877,20
181 4137 67-01 - Equipamentos e Instalações... CR$ 7.500,00
201 3231 82- 1 - Transferências Correntes... CR$ 6.383,20
201 3250 81- 1 - Transferências Correntes... CR$10.000,00
201 3250 81- 2 - Transferências Correntes... CR$10.000,00
201 3250 81- 3 - Transferências Correntes... CR$ 3.648,45
201 3250 81- 4 - Transferências Correntes... CR$ 5.000,00
211 3111 96-01 - Pessoal Civil ... CR$ 676,20
211 3111 96-02 - Pessoal Civil ... CR$ 844,92
221 3111 97-03 - Pessoal Civil ... CR$ 2.766,46
231 3111 91- 1 - Pessoal Civil ... CR$ 868,26
241 3111 23- 1 - Pessoal Civil ... CR$ 610,68
261 3111 92-02 - Pessoal Civil ... CR$26.064,58
261 3120 92-01 - Material de Consumo... CR$ 3.000,00
271 3120 94-03 - Material de Consumo... CR$ 3.000,00
271 3120 94-04 - Material de Consumo... CR$ 6.000,00
271 3130 94-02 - Serviços de Terceiros... CR$ 2.000,00
271 4113 94-III - Prosseguimento e Conclusão de Obras... CR$25.000,00
281 3111 95-01 - Pessoal Civil ... CR$11.307,90
281 3120 95-05 - Material de Consumo... CR$ 3.000,00
___________
CR$ 62.973,54

Parágrafo único.- As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:-

121 3111 02-01 - Pessoal Civil ... CR$ 2.585,60
121 3111 02-02 - Pessoal Civil ... CR$ 657,60
121 3140 02-01 - Encargos Diversos... CR$ 1.800,00
121 3140 02-02 - Encargos Diversos... CR$ 500,00
121 3140 02-03 - Encargos Diversos... CR$16.000,00
121 3140 02-04 - Encargos Diversos... CR$ 972,65
141 3111 09-01 - Pessoal Civil ... CR$ 540,00
141 3111 09-02 - Pessoal Civil ... CR$ 1.680,00
141 3130 09-02 - Serviços de Terceiros... CR$ 200,00
141 3140 09-02 - Encargos Diversos... CR$ 200,00
161 3111 09-01 - Pessoal Civil ... CR$ 8.000,00
161 3120 09-02 - Material de Consumo... CR$ 1.716,80
161 3130 09-02 - Serviços de Terceiros... CR$ 2.910,00
161 3140 09-02 - Encargos Diversos... CR$ 864,00
171 3120 19-02 - Material de Consumo... CR$ 2.000,00
171 3130 19-02 - Serviços de Terceiros... CR$ 500,00
171 3140 19-04 - Encargos Diversos... CR$ 2.000,00
171 3215 19-01 - Transferências Correntes... CR$ 300,00
181 3111 61-02 - Pessoal Civil ... CR$20.000,00
321 3120 91-05 - Material de Consumo... CR$ 1.802,00
231 4113 91-02 - Prosseguimento e Conclusão de Obras... CR$ 4.447,50
231 4131 91-01 - Máquinas, Motores e Aparelhos... CR$10.000,00
251 4111 46-01 - Prosseguimento e Conclusão de Obras... CR$30.000,00
261 3120 92-04 - Material de Consumo... CR$ 1.556,00
271 3111 94-01 - Pessoal Civil ... CR$18.800,99
271 3140 94-02 - Encargos Diversos... CR$ 1.868,00
271 4113 94-02 - Prosseguimento e Conclusão de Obras... CR$20.000,00
281 3120 95-04 - Material de Consumo... CR$ 1.000,00
281 3140 95-01 - Encargos Diversos... CR$ 3.500,00
291 3111 99-01 - Pessoal Civil ... CR$ 5.000,00
291 3120 99-03 - Material de Consumo... CR$ 1.572,40

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 07 de Dezembro de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.